Direito de Filmar no Brasil

“Qualquer cidadão pode fiscalizar a ação dos agentes públicos, sem interferir no seu desempenho. Registrar à distância a abordagem e a busca pessoal em nada prejudica a ação policial”. Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo

SÃO PAULO: Jornalistas dos coletivos @Birico.Arte e @CracoResiste são impedidos de registrar a operação da GCM no Fluxo, no dia 09/12/2020

📷 Direito de Filmar📱
🟢 Nós temos direito de filmar a polícia. O que diz a Constituição Federal?

📌Filmar e fotografar é um direito garantido a todo cidadão brasileiro ou residente no Brasil (art. 5º, IV, VIII e IX e art. 220, §2º da CF).

📌Nenhum policial tem poder para determinar que se desligue uma câmera – uma ordem nesse sentido poderia ser considerada abuso de autoridade (art. 3º, “j” da Lei 4.898/65).

📌 Nenhum policial pode apreender seu celular sem autorização judicial. Nem conduzir você para delegacia contra sua vontade.

📌 Confiscar bem alheio e não devolver é crime – art. 259 do Código Penal Militar, cuja pena é a detenção de até seis meses.

Veja aqui mais informações sobre o que PODE e o que NÃO PODE quando se trata de “filmar a polícia”

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Repercussão nas Redes – Dia dos Direitos Humanos

Dicas contra assédio online a jornalistas

Hoje, uma das formas mais comuns de violência contra jornalistas é o assédio online. Individual ou coordenado, os ataques virtuais têm consequências nefastas para a sociedade e para o/a comunicador/a, da autocensura à saúde emocional, podendo desembocar na violência física.

Confira essas dicas da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) contra o assédio online a jornalistas.